O maior fiscal da dieta:
- nutricionistalucas21
- 19 de mar. de 2024
- 2 min de leitura

Você já deve ter percebido essa nova identificação nos alimentos, mas eu não quero que você se assuste ou deixe de comer só porque viu o que está escrito.
Esse aviso foi estipulado por uma somatória de motivos:
1. As tabelas nutricionais não são simples de serem compreendidas pelo público leigo.
2. Teoricamente, melhorar a escolha dos produtos a partir do aumento do grau de consciência dos consumidores.
3. Maior clareza das informações nutricionais.
E como é feita a decisão de colocar ou não o rótulo frontal?
Para definir o que é considerado alto teor, a ANVISA estabeleceu quantidades máximas dos nutrientes:
1. Açúcar adicionado - 15 g ou mais por 100 g de alimento (para alimentos sólidos) e 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).
2. Gordura saturada - 6 g ou mais por 100 g de alimento (para alimentos sólidos) e 3 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).
3. Sódio - 600 mg ou mais por 100 g de alimento (para alimentos sólidos) e 300 mg ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).
Todos os alimentos que passarem esse limite devem ter a rotulagem frontal de forma obrigatória.
Mas calma!
Embora, por exemplo, você encontre isso num biscoito, talvez você não consuma 100g para ter a quantidade destacada de açúcar ou gordura.
Seu nutri, por exemplo, pode adicionar de forma estratégica 30g no seu plano alimentar...
Ou seja, você não precisa parar de comer só por ver isso - é indiscutivelmente importante ter consciência do que está comendo, mas é fundamental fazer executar isso de forma estratégica na sua rotina.
Por isso ter um Nutri na sua vida é essencial - é ele que vai te mostrar como inserir isso na sua dieta da melhor forma possível.
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